Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Frente Parlamentar
Nome da Frente
Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Data Criação
03/09/2024
Data Dissolução
Descrição
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop, com o objetivo de defender e garantir políticas públicas em defesa do fortalecimento do setor produtivo desses segmentos no município.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop terá caráter suprapartidário, de livre adesão e sem fins lucrativos, sendo composta por 05 (cinco) Vereadores, cuja nomeação se efetivará através de ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Os líderes partidários apresentarão pedido de adesão à Frente Parlamentar indicando seu respectivo representante, mediante requerimento endereçado à Presidência da Casa.
§1º Se houver mais interessados que o número de vagas, os partidos entrarão em consenso para definir a participação.
§ Não havendo consenso, o Presidente decidirá através dos 05 (cinco) primeiros protocolos de adesão.
Art. 4º A Frente Parlamentar será coordenada através de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre seus pares.
Art. 5º A Frente Parlamentar de que trata a presente Resolução reunir-se-á periodicamente, com local e datas definidos por seus integrantes.
§1º A critério da Frente Parlamentar as reuniões poderão ser públicas, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas.
§2º Fica assegurada a participação da sociedade em eventos realizados pela Frente Parlamentar de que trata a presente Resolução, que se utilizará de todas as formas de publicidade para a sua comunicação.
Art. 6º A Frente Parlamentar será extinta:
I – a qualquer tempo, por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Presidência do Legislativo Municipal;
II – se o desligamento de membro implicar composição numérica menor que a fixada no Art. 2º desta Resolução;
III – no final de cada legislatura.
Art. 7º São objetivos da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop:
I – promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o crescimento dos setores defendidos pela frente parlamentar;
II – apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização do setor, a livre iniciativa e o estímulo à qualificação profissional;
III – realizar e/ou apoiar seminários, debates e eventos que tratem de temas importantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo;
IV – articular e integrar as atividades da frente parlamentar com as ações governamentais nas diversas esferas, bem como com a sociedade civil organizada, voltadas para o setor;
V – estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar;
VI – articular caravanas municipais com vistas ao aprofundamento do tema e elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Municipal de Sinop.
Art. 8º Caberá a Câmara Municipal de Sinop garantir os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades da Frente Parlamentar, cobrindo todas as despesas decorrentes de seu trabalho.
Art. 9º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa Diretora da Câmara relatório de suas atividades.
Art. 10. A Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop poderá manter relação com os três poderes da Federação, com outras frentes parlamentares similares, até mesmo de outros estados e municípios, bem como, entidades não governamentais com afinidades ao tema.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 07 de maio de 2024
Paulinho Abreu
Presidente
Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop, com o objetivo de defender e garantir políticas públicas em defesa do fortalecimento do setor produtivo desses segmentos no município.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop terá caráter suprapartidário, de livre adesão e sem fins lucrativos, sendo composta por 05 (cinco) Vereadores, cuja nomeação se efetivará através de ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Os líderes partidários apresentarão pedido de adesão à Frente Parlamentar indicando seu respectivo representante, mediante requerimento endereçado à Presidência da Casa.
§1º Se houver mais interessados que o número de vagas, os partidos entrarão em consenso para definir a participação.
§ Não havendo consenso, o Presidente decidirá através dos 05 (cinco) primeiros protocolos de adesão.
Art. 4º A Frente Parlamentar será coordenada através de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre seus pares.
Art. 5º A Frente Parlamentar de que trata a presente Resolução reunir-se-á periodicamente, com local e datas definidos por seus integrantes.
§1º A critério da Frente Parlamentar as reuniões poderão ser públicas, podendo contar com a participação de munícipes e organizações representativas.
§2º Fica assegurada a participação da sociedade em eventos realizados pela Frente Parlamentar de que trata a presente Resolução, que se utilizará de todas as formas de publicidade para a sua comunicação.
Art. 6º A Frente Parlamentar será extinta:
I – a qualquer tempo, por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Presidência do Legislativo Municipal;
II – se o desligamento de membro implicar composição numérica menor que a fixada no Art. 2º desta Resolução;
III – no final de cada legislatura.
Art. 7º São objetivos da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop:
I – promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o crescimento dos setores defendidos pela frente parlamentar;
II – apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização do setor, a livre iniciativa e o estímulo à qualificação profissional;
III – realizar e/ou apoiar seminários, debates e eventos que tratem de temas importantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo;
IV – articular e integrar as atividades da frente parlamentar com as ações governamentais nas diversas esferas, bem como com a sociedade civil organizada, voltadas para o setor;
V – estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar;
VI – articular caravanas municipais com vistas ao aprofundamento do tema e elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Municipal de Sinop.
Art. 8º Caberá a Câmara Municipal de Sinop garantir os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades da Frente Parlamentar, cobrindo todas as despesas decorrentes de seu trabalho.
Art. 9º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa Diretora da Câmara relatório de suas atividades.
Art. 10. A Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Sinop poderá manter relação com os três poderes da Federação, com outras frentes parlamentares similares, até mesmo de outros estados e municípios, bem como, entidades não governamentais com afinidades ao tema.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 07 de maio de 2024
Paulinho Abreu
Presidente