Lei Ordinária nº 3.512, de 18 de julho de 2025
Dispõe sobre a vedação à nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou qualquer outro grupo em situação de vulnerabilidade, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sinop/MT, e dá outras providências.
- Link de acesso ao Portal LeisMunicipais
- •
- Gabriela
- •
- 18 Jul 2025